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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 16:08
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 09:58
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:30
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2006 - 10:23
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 15:24
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 12:46
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 09:02
Seção de Dissídios do TST flexibiliza intervalo de refeição
A Seção de Dissídios Individuais 1 (SDI -1) do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou a empresa Gethal Amazonas S.A. do pagamento de horas extras a um trabalhador por ter estendido o intervalo de refeição e repouso para quatro horas.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 07:01
Adicional de risco deve ser calculado sobre salário-base
O adicional de risco deve ser calculado sobre o salário pactuado e não sobre a remuneração total do empregado.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2019 - 12:12
Será que Janot cometeu algum crime contra a segurança nacional?

O presente artigo discorre sobre o caso envolvendo o ex Procurador Geral da República, Rodrigo Janot e o Ministro Gilmar Mendes.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Dezembro de 2009 - 03:00
Trabalho escravo dentro da Justiça do Trabalho?

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00
Teoria do Estado Contratualista de Thomas Hobbes

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2016 - 14:20
Venda com fraude não compromete alienação posterior do mesmo bem, entende Terceira Turma
Esse foi o entendimento, unânime, firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 17:53
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
O princípio constitucional do concurso público e o papel do Ministério Público do trabalho no combate aos atos de improbidade administrativa

Rafael Lago Regis, Acadêmico de Direito e Estagiário do Ministério Público do Trabalho/BA - PRT 5ª Região.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 15:02
Do Direito Social à proteção contra os efeitos da automação: breves comentários ao PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados

O presente artigo discorre sobre o PL nº 1.091/2019, da Câmara dos Deputados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.

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